A Regra-matriz de Modulação dos Efeitos (RMME) na Decisão de Inconstitucionalidade em Matéria Tributária

Revista Direito Tributário Atual

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ISSN: 1415-8124
Editor Chefe: Fernando Aurelio Zilveti
Início Publicação: 15/03/1982
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito

A Regra-matriz de Modulação dos Efeitos (RMME) na Decisão de Inconstitucionalidade em Matéria Tributária

Ano: 2020 | Volume: 0 | Número: 46
Autores: Vinicius Dourado Loula Salum
Autor Correspondente: Vinicius Dourado Loula Salum | viniciusdourado.adv@gmail.com

Palavras-chave: controle de constitucionalidade, postulado da proporcionalidade, modulação de efeitos

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O artigo pretende construir uma regra-matriz de modulação dos efeitos (RMME) nas decisões de inconstitucionalidade em matéria tributária. O trabalho transita pelo estudo tanto dos modelos de controle de constitucionalidade quanto do postulado da proporcionalidade, para, enfim, compreender as raízes do instituto da modulação dos efeitos, aplicando esta técnica na hipótese de decisão de inconstitucionalidade de norma jurídica de tributação e no caso da inconstitucionalidade de norma jurídica de desoneração tributária. Trata-se de uma norma de estrutura, que traz no antecedente (hipótese) a descrição de um fato cuja ocorrência somente se verifica após a aplicação do postulado da proporcionalidade em suas três dimensões (adequação, necessidade e proporcionalidade stricto sensu), e no consequente prescreve a modificação do comando normativo que declara a inconstitucionalidade da lei ou ato normativo do Poder Público.

Resumo Inglês:

The article intends to set up a matrix-rule to modulate the temporal effects of unconstitutionality decisions in the area of tax law. This paper entails studies about models of judicial review and proportionality principle, to finally, understand the basis of the institute of modulate temporal effects, to apply this technique when there is a decision about the unconstitutionality of tax rule and about the unconstitutionality of tax relief. Upon the achieved result it is an structural rule that establishes the hypothesis of a fact that only occurs after the application of the principle of proportionality in its three dimensions (adequacy, necessity and proportionality stricto sensu) and whose consequence is the modification of the normative command that declares the unconstitutionality of the law or normative act of the Public Power.