Resumo: As relações que tangenciam a propriedade da terra no Brasil correspondem à chave analítica fundamental para compreensão da formação social brasileira, da assimetria no acesso a direitos. Uma das principais manifestações jurídicas dessa desigualdade são os conflitos fundiários urbanos. Diante desse contexto, o presente artigo reflete sobre a recente reforma da legislação processual civile seus impactos na atuação da Defensoria Pública em matéria de direito à moradia, a partir de dois diagnósticos. O primeiro toma por cenário as relações entre os conflitos fundiários urbanos e o sistema de justiça, com a análise de decisões proferidas em 2º grau de jurisdição, por Tribunais de Justiça inscritos nas cinco regiões do país, durante o biênio compreendido entre 2014 e 2015. O segundo é um levantamento realizado pelo Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo da Defensoria Pública de São Paulo sobre litígios em que interviram como custos vulnerabilis, no período de março de 2016até julho de 2019. Assim, as reflexões, não exaustivas, que apresentamos neste trabalho, comparamos panoramas pré e pós-Código de Processo Civil de 2015, e incitam provocações sobre sua recepção nos litígios possessórios pelo Poder Judiciário e os desafios da Defensoria Pública e das comunidades para empregar os novos instrumentos em estratégias de garantia e promoção de direitos humanos.
Palavras-chave: Direito à moradia. Conflitos fundiários. Processo civil. Custos vulnerabilis. Defensoria Pública.
Sumário: 1 Introdução – 2 O cenário dos conflitos fundiários brasileiros e o papel do sistema de justiça(2014-2015) – 3 A intervenção da Defensoria Pública prevista no art. 554, §1º, e art. 565, §2º, do CPC: a nova figura do custos vulnerabilis – 4 Análise da intervenção da Defensoria Pública de São