Pretende construir tese jurídica de declaração de inconstitucionalidade das leis de efeito concreto que se destinam a promover alterações pontuais de zoneamento e que, assim, beneficiam grupos restritos de proprietários em detrimento das diretrizes do Plano Diretor. O enfoque da inconstitucionalidade parte de um vício procedimental na confecção da norma urbanística, que requer a elaboração de estudos técnicos e a ampla participação popular, a fim de resguardar a função social da cidade e o bem-estar de seus habitantes. O artigo reconhece o Plano Diretor como um documento técnico de urbanismo (subsidiado por diagnósticos, prognósticos, cenários, definição de instrumentos e regras de implementação) que deve ser resguardado quando da edição de normas e de atos administrativos. A metodologia utilizada consistiu na coleta de dados bibliográficos e na análise de precedentes judiciais dos tribunais brasileiros afetos aos litígios envolvendo mudanças pontuais de zoneamento.