Analisa, a partir do caso da Vila Soma, em Sumaré, Estado de São Paulo, como a inobservância do Estatuto da Cidade pode trazer consequências drásticas no que se refere ao aumento de conflitos fundiários e, por sua vez, de que maneira os instrumentos previstos na referida lei poderiam servir como indutores da função social, inclusive para garantir o direito à moradia de seus habitantes. Para tanto, utiliza como aporte teórico a doutrina civilística a respeito do abandono da propriedade, o estudo dos instrumentos do Estatuto da Cidade e a ponderação de direitos constitucionais, dentre eles o direito à moradia e o direito à propriedade. Conclui que a permanência das famílias na área ocupada se adéqua aos ditames legais e possibilita o cumprimento dos preceitos constitucionais, em razão do abandono da propriedade pelo proprietário originário, de maneira a oferecer solução satisfatória para proteção dos direitos de seus atuais ocupantes.