Lei Federal nº 13.465/2017: regularização fundiária urbana ou política de registro de propriedade em massa

Revista Brasileira de Direito Urbanístico | RBDU

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ISSN: 2448-1386
Editor Chefe: Ligia Maria Silva Melo de Casimiro; Alexandre Godoy Dotta
Início Publicação: 01/07/2015
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Antropologia, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: História, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Administração, Área de Estudo: Arquitetura e urbanismo, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Engenharia ambiental, Área de Estudo: Engenharia civil, Área de Estudo: Engenharia de transportes, Área de Estudo: Engenharia elétrica, Área de Estudo: Engenharia sanitária, Área de Estudo: Multidisciplinar

Lei Federal nº 13.465/2017: regularização fundiária urbana ou política de registro de propriedade em massa

Ano: 2019 | Volume: 5 | Número: 8
Autores: Alice Nohl Vianna
Autor Correspondente: Alice Nohl Vianna | contato@ibdu.org.br

Palavras-chave: Lei Federal nº 13.465/2017, regularização fundiária urbana, Lei Federal nº 11.977/2009, direito à cidade, direito à moradia adequada

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Se propõe à análise da Lei Federal nº 13.465/ 2017, no tocante às diretrizes políticas e técnicas que orientaram as mudanças do marco legal nacional sobre regularização fundiária urbana. Considerando a ordem jurídico-urbanística estruturada, a partir da Constituição Federal de 1988, no capítulo dedicado à política urbana, e a partir do Estatuto da Cidade, o instrumento de regularização fundiária urbana foi regulamentado pela revogada Lei Federal nº 11.977/2009, concebida a partir de diretrizes pautadas no cumprimento da função social da propriedade, do direito à moradia adequada e do direito à cidade. A nova ordem jurídica – Lei Federal nº 13.465/2017, por meio de seus dispositivos – pode restringir o instrumento multidimensional que é a regularização fundiária urbana a um instrumento de efetivação do registro imobiliário do direito de propriedade.