Neste artigo será feita uma análise da intepretação do Direito de acordo com a teoria pura do Direito de Hans Kelsen. Nessa análise se discutirá sobre (um)a lacuna jus-interpretativa de sua teoria da interpretação. Será apresentada uma proposta para sua completude e para um controle da aplicação do Direito com base na moldura de Kelsen. Para ser alcançado esse objetivo, se discorrerá sobre o projeto de uma interpretação pura do Direito segundo Kelsen, sobre os parâmetros interpretativos fixados por sua teoria, sobre sua incompletude, sobre o processo de criação do Direito, sendo dada especial atenção à “escolha” do aplicador do Direito de entre as possibilidades jurídicas presentes na moldura de Kelsen, estas decorrentes do processo de interpretação do texto normativo, prévio àquela “escolha”.