O presente artigo destina-se ao exame da aplicabilidade do princípio da busca da verdade real no processo civil moderno, pautando-se na apuração dos fundamentos jurídicos que norteiam o seu emprego dentro da sistemática vigente e no poder-dever do magistrado em garantir o alcance do grau máximo de verdade no processo para assegurar, por consequência, a efetividade da tutela jurisdicional. Baseado no enfrentamento do dissenso apresentado na doutrina e na jurisprudência brasileira, busca identificar os principais contrapontos e polêmicas pendentes sobre a matéria, analisando de maneira crítica o posicionamento majoritário predominante no cenário jurídico nacional e as implicações práticas de sua adoção no âmbito do processo, focadas essencialmente na figura do juiz, cuja postura desejada objetiva-se detectar e defender