O estudo do tema do Negócio Jurídico Processual tem se mostrado de relevância ímpar para o ordenamento jurídico brasileiro, sobretudo com o advento do Novo Código de Processo Civil. Para tanto, fez-se mister breve estudo sobre seu conceito e sua origem, com foco no Princípio do Respeito ao Autorregramento da Vontade, que trata de uma dimensão do direito fundamental à liberdade, e permite a qualquer um fazer suas próprias escolhas no campo do direito ou regular juridicamente seus interesses, de acordo com os ditames legais. Passou-se, posteriormente, à análise do dispositivo legal mais relevante sobre o tema, qual seja, o artigo 190 do Novo Código de Processo Civil, que traz alguns dos parâmetros e limites, além do estudo de hipóteses de sua utilização. Feitas tais considerações, discute-se a sua aplicabilidade no que tange à execução processual, objetivando assegurar o direito fundamental à liberdade em todas as fases do processo. O que se destaca como cerne da discussão nesse momento é justamente quais seriam as possíveis consequências da utilização do negócio processual na execução.