CRÍTICA AO GARANTISMO PENAL HIPERBÓLICO MONOCULAR

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ISSN: 14154951
Editor Chefe: Antonio Aurelio Abi Ramia Duarte
Início Publicação: 31/12/1997
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: Direito

CRÍTICA AO GARANTISMO PENAL HIPERBÓLICO MONOCULAR

Ano: 2020 | Volume: 22 | Número: 1
Autores: Ana Paula Couto, Marco Couto
Autor Correspondente: Ana Paula Couto, Marco Couto | revistadaemerj@tjrj.jus.br

Palavras-chave: garantismo penal, integral, hiperbólico monocular

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Este trabalho tem como objeto o garantismo penal. Pauta-se a investigação pelo seguinte problema: de que forma os operadores do Direito têm embasado as suas teses utilizando o garantismo penal idealizado por Luigi Ferrajoli? A fim de analisar essa questão, propõe-se comparar o chamado garantismo penal integral e o chamado garantismo penal hiperbólico monocular. A justificativa para este trabalho decorre do fato de a academia não poder ficar à margem do que acontece na realidade forense. A pesquisa pode contribuir para o avanço na compreensão sobre o papel do garantismo penal. A metodologia de pesquisa utilizada consiste na análise dos dispositivos legais em vigor no Brasil e de textos doutrinários que abordam o garantismo penal. O objetivo do trabalho é demonstrar a forma como o garantismo penal é indevidamente invocado na prática forense. Os resultados da pesquisa indicam que parte da doutrina tem contribuído para esse desvio de ordem prática. A conclusão é no sentido de que, para embasar as suas teses no garantismo penal, os operadores do Direito devem ter maior compromisso com as ideias sustentadas por Luigi Ferrajoli.