Apresentamos interpretação de normas da Lei 11340/2006 que se referem às Medidas Protetivas de Urgência, de afirmada natureza jurídica penal, estabelecendo padrão de método de processamento judicial, tendente não apenas a aplicar com maior abrangência e efetividade a garantia constitucional e a norma legal, mas também visando a abertura de espaços de composição cível de eventuais conflitos familiares e parentais subjacentes à questão da violência doméstica – nem sempre relacionados exclusivamente a cristalização de papéis de gênero, e principalmente observando uma nova compreensão do direito penal, como o instrumento estatal de fato eficaz a soluções de conflitos nas sociedades pós-industriais ocidentais.