O bem de família é instituto que goza de proteção jurídica pelo ordenamento pátrio e representa importante avanço em termos de tutela de direitos fundamentais, instituídos pela Constituição da República. O instituto consagra a regra da impenhorabilidade, cujo estudo vem suscitando intensas discussões na doutrina e na jurisprudência, especialmente no âmbito da proteção estatuída na Lei 8.009/90. Sua aplicação reflete cenário de gradativa ampliação protetiva, que tem acarretado questionamentos e debates cada vez mais ricos em torno de sua pretendida utilização de maneira absoluta, como ocorre em casos em que se discute a possibilidade de penhora de imóvel de elevado valor. Diante da proteção estabelecida pela lei, e da ausência de previsão legal que excepcione o imóvel de alto valor, cria-se empasse que exige análise atenta dos fundamentos e objetivos que justificam a existência do instituto. Nessa direção, o presente estudo propõe-se, à luz da metodologia civil-constitucional, a um resgate dos valores constitucionais que figuram fins diretos da proteção legal, extraindo constatações das consequências apuradas, especialmente no âmbito do bem de família luxuoso.