O artigo examina o tema da cooperação internacional para a preservação do meio ambiente na Lei dos Crimes Ambientais (Lei n. 9.605/98) e propõe o seu entendimento à luz das regras do Direito Internacional Público, especialmente sob a ótica da Convenção de Aarhus de 1998 sobre acesso à informação, participação do público no processo de tomada de decisão e acesso à justiça em matéria ambiental. O ensaio conclui que a Convenção de Aarhus, conquanto ainda não ratificada pelo Brasil, deve servir de paradigma à legislação doméstica no que tange ao dever de cooperar internacionalmente para fins de preservação do meio ambiente.
PALAVRAS-CHAVE: Cooperação internacional ambiental. Lei dos Crimes Ambientais. Convenção de Aarhus. princípio da precaução. dever de informar.
This article examines the theme of international cooperation for environmental preservation in the Environmental Crimes Law (Law 9.605/98), and suggests that the law can be understood in light of the rules of International Public Law, especially from the viewpoint of the Aarhus Convention of 1998 regarding access to information, public participation in the decision-making and access to justice in environmental matters. The essay concludes that the Aarhus Convention, while still not ratified by Brazil, should serve as a paradigm for domestic legislation in terms of the obligation for international cooperation in order to protect the environment.
KEYWORDS: International environmental cooperation. Environmental Crimes Law. Aarhus Convention. precautinary principle. duty to inform.