A concepção do direito no ocidente segue parâmetros comuns aos vários sistemas jurÃdicos nacionais. Partindo da noção de unidade passÃvel de abordagem histórica, busca-se decompor historicamente o sistema ocidental nas duas famÃlias que nele se destacam para, em seguida, analisando a contribuição pertinente a cada uma delas, alcançar a caracterização da modernidade jurÃdica.