A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NOS CRIMES DE CONTRABANDO E DESCAMINHO

Revista OWL (OWL Journal)

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ISSN: 2965-2634
Editor Chefe: Avaetê de Lunetta e Rodrigues Guerra
Início Publicação: 03/04/2023
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Multidisciplinar

A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NOS CRIMES DE CONTRABANDO E DESCAMINHO

Ano: 2024 | Volume: 2 | Número: 1
Autores: Kerly Amira Aires Nasser
Autor Correspondente: Kerly Amira Aires Nasser | contato@revistaowl.com.br

Palavras-chave: A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NOS CRIMES DE CONTRABANDO E DESCAMINHO

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Resumo Português:

O presente artigo traz um estudo sobre o Princípio da Insignificância e sua aplicação nos crimes de Contrabando e Descaminho, estes estão abstratamente previstos no Código Penal Brasileiro, em seu artigo 334 e 334-A, e em legislação extravagante, por meio de tipos que, grosso modo, consiste na ilusão, total ou parcial, de impostos ou direito devido pela exportação ou importação de mercadorias não proibidas, e o segundo na exportação ou importação de mercadoria proibida. Todavia, em alguns casos, condutas formalmente subsumíveis a esses arquétipos legais não causam lesão aos bens jurídicos tutelados por eles, levantando a questão da aplicação da norma da intervenção mínima, ou seja, do princípio pelo qual somente condutas que atinjam os bens considerados mais importantes devem receber a incidência criminal. O presente estudo foi desenvolvido por meio de pesquisa bibliográfica, primeiramente fazendo a identificação desses delitos e após analisando a aplicação do Princípio da Insignificância, constituindo assim, ações de bagatela, saindo da seara de interesse do Direito Penal.