Este estudo retoma uma antiga discussão decorrente do uso da expressão "instituições financeiras oficiais" pelo texto constitucional em vigor. Ainda persiste a dúvida quanto ao significado dessa expressão, no tocante à sua abrangência, ou, mais exatamente, se ela compreende apenas os bancos sob controle acionário de entidades públicas (integrantes da administração pública descentralizada) ou também aqueles os bancos cuja criação foi autorizada pela Administração Pública, que estão estruturados e funcionam na forma prevista na lei, nos regulamentos e sob fiscalização do Poder Público, sujeitos, inclusive, ao encerramento de suas atividades por determinação da autoridade administrativa federal competente.