Este artigo analisa a caducidade dos direitos do dono da obra no ordenamento jurídico angolano, com foco nos prazos legais para denúncia de defeitos e exercício de direitos decorrentes da empreitada. Estruturado em quatro partes, além da introdução e conclusão, o estudo inicia com a conceituação da empreitada e seus aspectos gerais, seguido pela exposição dos direitos e deveres das partes contratantes. Em seguida, examina os mecanismos de proteção ao dono da obra diante de vícios na execução contratual. Por fim, aprofunda-se na temática da caducidade, abordando os prazos aplicáveis à denúncia de defeitos, ao exercício dos direitos e às empreitadas de imóveis de longa duração. A pesquisa busca esclarecer os limites temporais que condicionam a responsabilização do empreiteiro, destacando a importância da segurança jurídica e da previsibilidade contratual. Fundamentado na legislação angolana e em doutrina especializada, o artigo contribui para o debate sobre a efetividade dos direitos do dono da obra e a necessidade de maior precisão normativa quanto aos prazos de caducidade.
This article analyzes the expiration of the rights of the project owner within the Angolan legal framework, focusing on the statutory deadlines for reporting defects and exercising rights arising from construction contracts. Structured in four parts, in addition to the introduction and conclusion, the study begins with the conceptualization of the construction contract and its general aspects, followed by an exposition of the rights and duties of the contracting parties. It then examines the mechanisms available to the project owner in cases of defects in contract execution. Finally, it delves into the issue of expiration, addressing the deadlines for defect reporting, the exercise of rights, and long-term real estate projects. The research aims to clarify the time limits that condition the contractor’s liability, emphasizing the importance of legal certainty and contractual predictability. Based on Angolan legislation and specialized doctrine, the article contributes to the debate on the effectiveness of the project owner's rights and the need for greater normative precision regarding expiration periods.