Este artigo formula uma teoria constitucional da democracia messiânica como modalidade contemporânea de risco institucional. A hipótese sustenta que uma promessa política de transformação se torna constitucionalmente perigosa quando abandona sua condição de programa aberto, revisável e plural, para apresentar-se como destino histórico encarnado por uma maioria, uma liderança, um partido ou uma identidade substancializada do povo. A partir de uma reconstrução da democracia de riscos, o estudo desloca o exame da retórica populista para os efeitos institucionais acumulados sobre os sujeitos afetados pela decisão pública. A contribuição consiste em propor o Teste P-3R, composto por pluralismo, reversibilidade, razoabilidade pública e responsividade institucional, como instrumento auxiliar de diagnóstico. O teste não substitui a investigação histórica nem o controle jurisprudencial, mas permite diferenciar conflito democrático intenso, constitucionalismo transformador legítimo e captura messiânica do poder constituinte. A pesquisa combina análise normativa, teoria constitucional comparada e contraste documental com experiências da América Latina e da Europa. O resultado é a formulação de um constitucionalismo antimessiânico orientado a preservar a capacidade democrática de transformação sem sacrificar procedimentos, direitos, controles e garantias que tornam essa transformação revisável, disputável e corrigível.