Constitucionalismo antimessiânico e democracia de riscos: critérios de contenção da captura redentora da representação democrática

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ISSN: 2965-2634
Editor Chefe: Avaetê de Lunetta e Rodrigues Guerra
Início Publicação: 03/04/2023
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Multidisciplinar

Constitucionalismo antimessiânico e democracia de riscos: critérios de contenção da captura redentora da representação democrática

Ano: 2026 | Volume: 4 | Número: 6
Autores: Cássius Guimarães Chai
Autor Correspondente: Cássius Guimarães Chai | contato@revistaowl.com.br

Palavras-chave: democracia de riscos, constitucionalismo antimessiânico, populismo, constitucionalismo transformador, erosão democrática, controle constitucional

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Resumo Português:

Este artigo formula uma teoria constitucional da democracia messiânica como modalidade contemporânea de risco institucional. A hipótese sustenta que uma promessa política de transformação se torna constitucionalmente perigosa quando abandona sua condição de programa aberto, revisável e plural, para apresentar-se como destino histórico encarnado por uma maioria, uma liderança, um partido ou uma identidade substancializada do povo. A partir de uma reconstrução da democracia de riscos, o estudo desloca o exame da retórica populista para os efeitos institucionais acumulados sobre os sujeitos afetados pela decisão pública. A contribuição consiste em propor o Teste P-3R, composto por pluralismo, reversibilidade, razoabilidade pública e responsividade institucional, como instrumento auxiliar de diagnóstico. O teste não substitui a investigação histórica nem o controle jurisprudencial, mas permite diferenciar conflito democrático intenso, constitucionalismo transformador legítimo e captura messiânica do poder constituinte. A pesquisa combina análise normativa, teoria constitucional comparada e contraste documental com experiências da América Latina e da Europa. O resultado é a formulação de um constitucionalismo antimessiânico orientado a preservar a capacidade democrática de transformação sem sacrificar procedimentos, direitos, controles e garantias que tornam essa transformação revisável, disputável e corrigível.