A Defensoria Pública é uma instituição decorrente da mobilização democrática, que culminou com a Constituição Federal de 1988. A sua origem, como o seu escopo de estar em defesa das pessoas em situação de vulnerabilidade a coloca mais próxima da sociedade, que as demais instituições do sistema de justiça. O artigo resgata o histórico das instituições do sistema de justiça na Ditadura, traz a Defensoria como resultado da mobilização democrática por direitos, apresenta seus mecanismos de participação social e de atuação, que a coloca em evidência de forma positiva. Destaca-se a conquista da autonomia funcional, administrativa e financeira, atribuindo à instituição a iniciativa legislativa própria para proposta orçamentária, que a fortaleceu e ainda, a legitimidade para entrar com ações coletivas, a atuação como custos vulnerabilis, as suas ouvidorias externas, os conselhos de participação ligados as suas ouvidorias e a eleição do (a) defensor (a) nacional de Direitos Humanos.