Direito econômico do trabalho: a ordem juslaboral sob o prisma desenvolvimentista adotado pela Constituição Federal de 1988

Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

Endereço:
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª RegiãoSetor de Autarquias Sul (SAS)- Quadra 1 BL D
Brasília / DF
70097-900
Site: http://revista.trt10.jus.br/index.php/revista10/index
Telefone: (61) 3348-1618
ISSN: 0104-7027
Editor Chefe: Flávia Simões Falcão
Início Publicação: 28/02/2015
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

Direito econômico do trabalho: a ordem juslaboral sob o prisma desenvolvimentista adotado pela Constituição Federal de 1988

Ano: 2026 | Volume: 30 | Número: 1
Autores: C. C. S. Godinho
Autor Correspondente: C. C. S. Godinho | biblioteca@trt10.jus.br

Palavras-chave: Direito econômico do trabalho, Desenvolvimento nacional, Inovação, Contrato especial de trabalho

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo propõe a identificação do Direito Econômico do Trabalho como campo específico da ordem juslaboral, composto por normas trabalhistas funcionalmente orientadas à conformação da atividade econômica e à promoção do desenvolvimento nacional. Parte-se da constatação de que diversos institutos formalmente pertencentes ao Direito do Trabalho, embora preservem conexão com a relação de emprego, desempenham finalidade macroeconômica e integram a ordem econômica material. Em seguida, examina-se o desenvolvimento como direito humano e como conteúdo normativo da Constituição Econômica de 1988, destacando-se a inovação tecnológica como vetor constitucionalmente eleito para a transformação produtiva. A análise demonstra que contratos especiais de trabalho podem operar como instrumentos de política econômica, a exemplo da aprendizagem profissional, de experiências brasileiras de contratação incentivada e de modelos estrangeiros voltados à formação técnico-profissional e à pesquisa aplicada, como os sistemas alemão, sul-coreano e francês. Conclui-se que o Direito Econômico do Trabalho revela uma zona de convergência entre capital, trabalho e Estado, apta a articular proteção social, inovação e desenvolvimento nacional.