Este artigo busca analisar, de forma propositiva e através do método dedutivo, o que ainda pode ser elaborado no campo dos direitos fundamentais sociais para assegurar o acesso de pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ao sistema público de educação (primária e superior) considerando os entraves de ordem política e orçamentária, sobretudo à luz da economia comportamental, em um ambiente normativo novo e em constante alteração. Como resultado, pretende-se inferir que a atuação positiva do Estado, articulada aos arranjos de grupos de trabalho e planos de ação para fomentar estratégias que maximizem o acesso a programas educacionais inclusivos no âmbito da iniciativa privada, e a participação efetiva de pessoal qualificado, capacitação continuada, material pedagógico adaptado e infraestrutura ideal, tem potencial para alterar, sensivelmente, a sob a perspectiva da tutela integral, os direitos das pessoas com o espectro. Empiricamente, o Censo Escolar de 2023 aponta que o percentual de alunos neuro divergentes em classes comuns, com acesso às turmas de atendimento educacional especializado (AEE), passou de 40,6%, em 2019, para 42%, enquanto no ensino superior, o aumentou registrado foi de 4.018 para 6.063 alunos. Ainda que de forma bastante incipiente, verifica-se que a discussão já está amadurecendo em todas as esferas de interesse, o que é bastante salutar para que a temática seja pauta em ambientes decisórios, donde agentes que detêm o poder-dever de escolha em nome da coletividade, orientados pelos influxos das arenas sociais, e assim empreendam esforços * Pós-graduanda em Direito Empresarial, pela Fundação Getúlio Vargas. Email: amanda.carolinavinci@outlook.com REVISTA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO | São Palo, v. 6, n.1, p. 141-170, jan./jun. 2024 142 EDUCAÇÃO INCLUSIVA E REPERCUSSÕES NA EDIÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS AO ACESSO DAS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA ÀS SALAS DE AULA na consecução dos objetivos da República por meio da edição e refinamento de políticas públicas focais. A esse respeito, a Análise Econômica do Direito (AED), tende a racionalizar o processo decisório a partir da utilização de ferramentais para o mapeamento do estado da arte e avaliação para o aprimoramento do cabedal normativo vigente a bem do pelo pleno acesso à educação, não apenas como norma de caráter programático, mas para conferir-lhe concreção no plano material