Efetividade da execução trabalhista e ocultação patrimonial: limites da autonomia privada e dever de cooperação processual

Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

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ISSN: 0104-7027
Editor Chefe: Flávia Simões Falcão
Início Publicação: 28/02/2015
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

Efetividade da execução trabalhista e ocultação patrimonial: limites da autonomia privada e dever de cooperação processual

Ano: 2026 | Volume: 30 | Número: 1
Autores: P. R. Barreto
Autor Correspondente: P. R. Barreto | biblioteca@trt10.jus.br

Palavras-chave: Execução trabalhista, Blindagem patrimonial, Ocultação patrimonial, Efetividade da jurisdição, grupo econômico, Desconsideração da personalidade jurídica

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A efetividade da execução trabalhista constitui elemento indispensável à concretização dos direitos reconhecidos judicialmente, especialmente em razão da natureza alimentar dos créditos envolvidos. Entretanto, a crescente sofisticação das estruturas de organização patrimonial tem ampliado os obstáculos à satisfação dos créditos trabalhistas, por meio da utilização de mecanismos que dificultam a identificação e a constrição de bens passíveis de execução. O presente estudo analisa a ocultação patrimonial sob a perspectiva da efetividade da execução trabalhista, examinando os limites da autonomia privada e a incidência dos deveres de boa-fé, lealdade e cooperação processual na fase executória. A pesquisa adota metodologia qualitativa, baseada em revisão bibliográfica, análise legislativa e exame da jurisprudência pertinente, com enfoque nos institutos do grupo econômico e da desconsideração da personalidade jurídica. Sustenta-se que a mera observância da titularidade formal dos bens mostra-se insuficiente diante de estruturas patrimoniais complexas voltadas à blindagem de ativos, sendo necessária a reconstrução da realidade econômica subjacente às relações jurídicas. Conclui-se que a efetividade da tutela jurisdicional depende da capacidade do sistema jurídico de identificar e neutralizar práticas de ocultação patrimonial incompatíveis com a função social do processo e com os princípios que regem a execução trabalhista.