O presente artigo analisa o impacto da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) sobre a eficiência e a transparência nas contratações públicas, com ênfase na modalidade de diálogo competitivo. Diante das transformações legislativas, investiga-se de que forma a consensualidade no direito administrativo pode otimizar os procedimentos licitatórios, contribuindo para uma gestão mais eficaz dos recursos públicos. A pesquisa, de natureza qualitativa e bibliográfica, evidencia que o diálogo competitivo representa uma inovação normativa relevante para situações contratuais complexas, ao permitir maior interlocução entre o poder público e os licitantes. Conclui-se que a consensualidade, quando devidamente aplicada, pode fomentar a modernização das práticas administrativas, preservar o interesse público e assegurar maior racionalidade na tomada de decisões.