O presente artigo analisa a tensão entre o direito originário indígena e a expansão do agronegócio no MATOPIBA, sob a perspectiva do hiato entre a norma jurídica e a realidade fática do território, problematizando-se a efetividade da força normativa da Constituição Federal de 1988 no cenário de pressão fundiária no estado do Tocantins, onde a legitimação da posse é objeto de disputa entre distintas racionalidades. Para tanto, estabelece-se um diálogo interdisciplinar entre a dogmática constitucional de José Afonso da Silva, centrada no conceito de indigenato, e a antropologia de João Pacheco de Oliveira, que compreende o território como processo de territorialização. A metodologia recorre a uma análise documental qualitativa e quantitativa de caráter longitudinal, fundamentada nos relatórios da Comissão Pastoral da Terra e do Conselho Indigenista Missionário entre 2019 e 2023. A pesquisa discorre sobre as assimetrias entre o registro cartorial e a ocupação histórica, discutindo como teses restritivas impactam a segurança jurídica dos povos indígenas. Entende-se, em suma, que o conflito territorial revela um “constitucionalismo em disputa”.