A EVICÇÃO NO CONTRATO DE COMPRA E VENDA ROMANO

Revista da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

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ISSN: 2358-1832
Editor Chefe: Luiz Guilherme Arcaro Conci; Marcelo Benacchio.
Início Publicação: 20/08/1984
Periodicidade: Bianual
Área de Estudo: Direito

A EVICÇÃO NO CONTRATO DE COMPRA E VENDA ROMANO

Ano: 2008 | Volume: 14 | Número: Não se aplica
Autores: Helmut Steinwascher Neto
Autor Correspondente: Helmut Steinwascher Neto | helmut.steinwascher@direitosbc.br

Palavras-chave: aaaa

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O instituto jurídico da evicção encontra-se extremamente atrelado ao contrato de compra e venda, o qual constitui, por excelência, o contrato oneroso mais praticado, donde deriva a obrigação, modernamente, de se transferirem direitos reais. Por esta razão, funda-se a evicção no mesmo princípio de garantia em que se assenta a teoria dos vícios redibitórios. Há um conjunto de garantias a que todo vencedor está obrigado, conforme a legislação pátria, na transferência da coisa ao comprador. Deve garantir não somente a qualidade do produto vendido, como resguardar o comprador contra eventuais pretensões alheias e, consequentemente, contra o risco de vir a ser privado da coisa ou de sua posse e uso pacífico, pela reivindicação promovida com sucesso por terceiro, hipótese em que deverá ressarcir o comprador.