A garantia do direito humano ao trabalho digno aos povos indígenas: uma análise da legislação jus laboral brasileira à luz da convenção n° 169 da OIT

Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

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ISSN: 0104-7027
Editor Chefe: Flávia Simões Falcão
Início Publicação: 28/02/2015
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

A garantia do direito humano ao trabalho digno aos povos indígenas: uma análise da legislação jus laboral brasileira à luz da convenção n° 169 da OIT

Ano: 2026 | Volume: 30 | Número: 1
Autores: B. A. F. Menezes
Autor Correspondente: B. A. F. Menezes | biblioteca@trt10.jus.br

Palavras-chave: Direitos humanos, Trabalho digno, Direitos dos povos indígenas, Convenção 169 da OIT

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O direito humano ao trabalho digno deve ser garantido a todos e sem qualquer distinção. Para a garantia e proteção desse direito, normativas internacionais e nacionais são constantemente criadas, promulgadas e revisadas. Dentre os principais atores que buscam a garantia do direito humano ao trabalho digno, destaca-se a Organização Internacional do Trabalho (OIT) por meio de suas Convenções e Recomendações. Dentre os interessados beneficiados pelas normativas adotadas pela agência especializada da ONU, estão os povos indígenas. O presente artigo buscou analisar a salvaguarda desse direito pela legislação juslaboral brasileira, à luz da Convenção n° 169 da OIT. Ao final, restou constatado que o Estatuto do Indígena (Lei 6.001/73) segue diretrizes da OIT, regula contratos indígenas, combate discriminação e exige fiscalização contínua, embora ainda apresente dispositivos genéricos sobre formação profissional e artesanato, carecendo de alterações robustas nestes pontos, de modo que os povos indígenas não restem vulnerabilizados ao trabalho escravo contemporâneo no Estado brasileiro.