O Código Civil de 2002 adotou o critério etário como base do regime da capacidade. O descumprimento desse critério implica na imposição de nulidade ou anulabilidade do negócio jurídico firmado. Acontece que diversos atos de baixa complexidade são realizados por crianças e adolescentes sem a presença de um representante ou assistente. Estes são reputados como eficazes pela sociedade, motivo pelo qual a validade não é questionada posteriormente. Esse quadro indica haver dissonância entre o estabelecido pela norma jurídica e o fato concreto. Diversas propostas surgem na tentativa de substituir o critério etário do atual regime. O objetivo do artigo é apresentá-las e analisá-las para se verificar qual se aproxima da compatibilidade entre a norma e a realidade. A metodologia empregada consiste em análise bibliográfica não sistemática pautada na revisão narrativa e em análise normativa dos diplomas legais que abordem o tema investigado. Os resultados indicam que cada proposta adota um critério específico para fins de atribuição da autonomia e capacidade, como características fisiopsíquicas, urgência da tomada de decisão, nível de compreensão da realidade etc. A conclusão indica que a redução da extensa faixa etária adotada pelo Código Civil de 2002 oferece uma resposta mais consistente ao problema ao reconhecer que a compreensão da realidade se dá desde tenra idade sem desprezar eventual vulnerabilidade que afeta determinadas idades.
The Brazilian Civil Code adopted age as the basis for the legal capacity regime. The 2002 Civil Code adopted age as the basis for the legal capacity regime. Failure to comply with the age criterion implies the imposition of nullity or annulment of the legal transaction entered into. However, many acts are performed by children and adolescents without the presence of a representative or assistant. These acts are not annulled by society, which is why their validity is not subsequently questioned. This situation indicates a dissonance between the norm and the fact observed in practice. Several models have emerged in an attempt to replace the current regime. The objective of this article is to indicate which of them best suits to solve the problem of this dissonance. The methodology employed consists of bibliographic and normative analysis. The results indicate that the progressive autonomy model presents a superior advantage over the others by recognizing the potential of children and adolescents to understand reality without disregarding any potential vulnerability. The conclusion suggests that its application tends to resolve the incongruity found in the current legislation.