A INTERNALIZAÇÃO DO DIREITO INTERNACIONAL DO TRABALHO: IMPACTO DAS NORMAS DA OIT NA LEGISLAÇÃO NACIONAL

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ISSN: 2965-2634
Editor Chefe: Avaetê de Lunetta e Rodrigues Guerra
Início Publicação: 03/04/2023
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Multidisciplinar

A INTERNALIZAÇÃO DO DIREITO INTERNACIONAL DO TRABALHO: IMPACTO DAS NORMAS DA OIT NA LEGISLAÇÃO NACIONAL

Ano: 2025 | Volume: 3 | Número: 5
Autores: Ilson Vieira Ruiz
Autor Correspondente: Ilson Vieira Ruiz | contato@revistaowl.com.br

Palavras-chave: Direito Internacional do Trabalho, Organização Internacional do Trabalho, Normas Internacionais, Legislação Nacional

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Resumo Português:

Este artigo científico analisou a dinâmica de internalização do Direito Internacional do Trabalho (DIT) e o impacto das normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT) nas legislações nacionais. O objetivo central foi analisar a influência dos princípios e das Convenções da OIT na estruturação e modernização das ordens jurídicas domésticas, buscando responder como esse arcabouço normativo estabelece padrões mínimos. A metodologia empregada foi a pesquisa bibliográfica e documental, com abordagem analítica e descritiva. O estudo contextualizou o DIT, identificando a OIT como sua matriz normativa principal, cuja estrutura tripartite assegura a definição de políticas globais. O conteúdo analisado detalhou as Convenções Fundamentais da OIT – relativas à liberdade sindical, combate a trabalhos forçados e discriminação, e erradicação do trabalho infantil – como base da proteção laboral. Em seguida, examinou o processo de transposição, que, após ratificação e promulgação pelo Estado-membro, transforma as Convenções em normas vinculantes. Por fim, foram discutidos os desafios de implementação, decorrentes da tensão entre soberania nacional e harmonização normativa, e o papel do sistema de supervisão da OIT (relatórios, reclamações e representações) para garantir a conformidade. Concluiu-se que o DIT exerce um impacto transformador inegável, funcionando como um piso protetivo que impulsiona a justiça social nas legislações domésticas. A OIT e seus mecanismos de controle atuam como fiscalizadores transnacionais essenciais para mitigar o retrocesso social, embora a plena efetividade das normas ainda dependa da superação de resistências internas.