A JURISDIÇÃO ELEITORAL

Revista da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

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ISSN: 2358-1832
Editor Chefe: Luiz Guilherme Arcaro Conci; Marcelo Benacchio.
Início Publicação: 20/08/1984
Periodicidade: Bianual
Área de Estudo: Direito

A JURISDIÇÃO ELEITORAL

Ano: 2004 | Volume: 10 | Número: Não se aplica
Autores: Arthur Luís Mendonça Rollo
Autor Correspondente: Arthur Luís Mendonça Rollo | amendonarollo@direitosbc.br

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Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A jurisdição é o poder que o Estado tem de dizer o direito, elaborando a norma jurídica para o caso concreto. "Juris" "dictio" significa "dizer o direito". Esse poder é privativo dos Juízes de Direito, ainda que correntes doutrinárias defendam que a atividade jurisdicional pode ser exercida também na esfera privada e na esfera administrativa.