A jurisdição é o poder que o Estado tem de dizer o direito, elaborando a norma jurídica para o caso concreto. "Juris" "dictio" significa "dizer o direito". Esse poder é privativo dos Juízes de Direito, ainda que correntes doutrinárias defendam que a atividade jurisdicional pode ser exercida também na esfera privada e na esfera administrativa.