O artigo examina a evolução do enfrentamento da corrupção no esporte brasileiro a partir da Lei nº 9.615/1998, mas sustenta que a compreensão dogmática do problema não pode permanecer circunscrita à Lei Pelé nem à repressão penal clássica. O problema de pesquisa consiste em verificar se a tutela da integridade esportiva, especialmente diante da manipulação de resultados e da expansão do mercado de apostas de quota fixa, pode ser satisfatoriamente compreendida pela atuação isolada do Estado, ou se exige um modelo de corregulação entre o direito público, a autorregulação desportiva e os instrumentos regulatórios de mercado. A hipótese defendida é a de que o ordenamento brasileiro ingressou em fase de pluralização normativa: a Lei Pelé preserva relevância histórica estruturante, mas o regime atual depende também da Lei Geral do Esporte, da legislação de apostas, da atuação da Secretaria de Prêmios e Apostas, da Justiça Desportiva e de parâmetros internacionais de integridade esportiva. O método empregado é dedutivo, com revisão bibliográfica, análise normativa e exame do caso paradigmático da Operação Penalidade Máxima. Conclui-se que a efetividade do combate à corrupção no esporte brasileiro demanda uma malha institucional cooperativa, apta a compatibilizar a autonomia do desporto, a responsabilidade pública e os mecanismos preventivos de integridade.