O objetivo deste artigo é analisar a liberdade contratual nos negócios jurídicos contemporâneos, examinando os limites impostos à autonomia privada pelas normas jurídicas e pelos princípios de justiça. O problema central da pesquisa consiste em compreender em que medida a autonomia privada pode ser limitada por normas jurídicas e princípios de justiça sem comprometer a liberdade contratual. O estudo utiliza o método dedutivo, com abordagem qualitativa e pesquisa bibliográfica, adotando como marco teórico as concepções de liberdade desenvolvidas por Benjamin Constant, John Rawls e César Ramos. A partir desse marco teórico, relaciona-se a ideia de liberdade individual com os limites impostos pelo direito civil contemporâneo, especialmente no que se refere à função social do contrato. Ao final, conclui-se que a autonomia privada não deve ser compreendida apenas como expressão da vontade individual, mas como instituto jurídico condicionado por exigências de justiça e cooperação social reforçando a importância da função social do contrato no direito civil contemporâneo.