A NOVA COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO: CONSIDERAÇÕES INICIAIS SOBRE A EMENDA CONSTITUCIONAL N. 45, DE 08/12/2004

Revista Opinião Jurídica

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ISSN: 2447-6641
Editor Chefe: Fayga Bedê
Início Publicação: 30/04/2003
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Direito

A NOVA COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO: CONSIDERAÇÕES INICIAIS SOBRE A EMENDA CONSTITUCIONAL N. 45, DE 08/12/2004

Ano: 2004 | Volume: 2 | Número: 4
Autores: Francisco Gérson Marques de Lima
Autor Correspondente: Francisco Gérson Marques de Lima | opiniaojuridica01@unichristus.edu.br

Palavras-chave: Justiça do Trabalho; Mudança de competência; Relação de Trabalho; Processo do Trabalho; Servidor público

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A Emenda Constitucional n. 45/2004 aumentou a competência da Justiça do Trabalho, que passou a ser encarregada de processar, ordinariamente, todos os litígios decorrentes da relação de trabalho, seja ela pública ou privada. Tal alteração exigirá mudança na postura dos juízes do trabalho e nova reciclagem de direito civil, administrativo, processual e constitucional. De conseqüência, também as atribuições do Ministério Público do Trabalho foram sensivelmente elastecidas.