Neste trabalho será analisado as dicotomias e contradições existenciais entre a interferência do Judiciário nos três Poderes, através do que passou a se chamar, nos últimos anos, de Ativismo Judicial. Também será dado ênfase no estudo da judicialização, e sua diferenciação com o ativismo judicial. Sabe se que um dos norteadores da democracia e de sustento das bases da nossa Constituição é o princípio da separação dos poderes, forma encontrada pelo constituinte para manter-se o equilíbrio e a não interferência de um poder sobre o outro, de forma a evitar desequilíbrios de poder político e social. Entretanto, conforme o sistema do direito, política e sistema legislativo se desenvolve, em algum momento a linha tênue que separa a interferência dos três poderes, isto é, o poder legislativo, om poder judiciário e o poder legislativo, passou se a não mais existir, ou existir apenas no mundo fenomênico da “teoria”. A partir de tal constatação, leva se a reflexão: até que ponto tal mudanças são benéficas ou maléficas à sociedade? Quais serão as possíveis consequências se tal corrente moderna de interferência do judiciário nos outros poderes continuar?