AS OBRIGAÇÕES PROCESSUAIS PENAIS POSITIVAS SEGUNDO OS PRECEDENTES DAS CORTES EUROPEIA E INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

Revista Acadêmica ESMPCE

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ISSN: 2176-7939 eletrônico 2527-0206 físico
Editor Chefe: André Luís Tabosa de Oliveira
Início Publicação: 01/06/2017
Periodicidade: Semestral

AS OBRIGAÇÕES PROCESSUAIS PENAIS POSITIVAS SEGUNDO OS PRECEDENTES DAS CORTES EUROPEIA E INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS

Ano: 2019 | Volume: 1 | Número: 1
Autores: F. V. Pereira, D. Fischer
Autor Correspondente: D. Fischer | douglas@mpf.mp.br

Palavras-chave: obrigações processuais penais positivas, cortes supranacionais de direitos humanos, direitos fundamentais

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Procurar-se-á demonstrar que há inúmeros precedentes das Cortes supranacionais de direitos humanos que, por interpretação das respectivas convenções (e como decorrência também das pró-prias previsões constitucionais internas), reconhecem a existência de expressas obrigações processuais penais positivas que consistem, em verdade, no dever de os Estados partes de adotar todas as provi-dências necessárias e adequadas para a apuração dos fatos ilícitos cometidos (obrigação de meio), sempre respeitando-se (busca do equilíbrio) os direitos fundamentais dos investigados/processados (obrigações de resultado). A finalidade é demonstrar que os prece-dentes reconhecem de forma muito clara e unânime que, no âmbito da proteção dos direitos humanos (com repercussões obviamente no âmbito das investigações e processamento penal dos eventuais infratores), é fundamental considerar também o plexo de garantias protegidos das vítimas e da coletividade em geral.



Resumo Inglês:

It will be demonstrate that there are precedents of the suprana-tional Courts of human rights that, by interpretation of the respective conventions, recognize the existence of expressed of duties of the States to adopt all the measures for the investigation of the illicit facts committed, always respecting fundamental rights. The purpose is to demonstrate that precedents recognize that it is also essential to consider the plexus of protected guarantees of victims and of the collectivity in general.