POSITIVISMO, PÓS-POSITIVISMO E PRINCÍPIOS: UMA CRÍTICA AO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA DO JUIZ DO PROCESSO (PENAL)

REVISTA JUSTIÇA DO DIREITO

Endereço:
Universidade de Passo FundoFaculdade de Direito, Curso de Direito. Campus – Bairro São José, Passo Fundo, RS, Brasil
Passo Fundo / RS
99001970
Site: http://seer.upf.br/index.php/rjd/index
Telefone: (05) 4331-6700
ISSN: 22383212
Editor Chefe: Liton Lanes Pilau Sobrinho
Início Publicação: 31/12/2005
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Direito

POSITIVISMO, PÓS-POSITIVISMO E PRINCÍPIOS: UMA CRÍTICA AO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA DO JUIZ DO PROCESSO (PENAL)

Ano: 2014 | Volume: 28 | Número: 1
Autores: J. R. Bogo
Autor Correspondente: J. R. Bogo | bogo@tjsc.jus.br

Palavras-chave: positivismo, pós-positivismo, princípios, pan-principiologismo.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Em linhas gerais, o positivismo jurídico restringiu o conceito de direito à norma produzida
pelo Estado, propondo uma ciência jurídica apartada dos valores, da ética, da moral, da
economia e da política. Com o constitucionalismo do século XX, houve uma reaproximação
entre o Direito e os valores compartilhados por uma comunidade, num determinado espaço
e tempo, consolidados em princípios, dotados de normatividade. Entretanto, a criação e utilização
discricionária de princípios tem gerado aquilo que Lenio Streck denomina de “pan-
-principiologismo”. Exemplo do emprego excessivo de princípios, como razão de decidir,
é a utilização do princípio da confiança no juiz do processo, na área criminal. Esse tema,
notadamente a falta de substrato legal para utilização desse princípio, parece merecer aná-
lise e crítica.



Resumo Espanhol:

En líneas generales, el positivismo jurídico restringió el concepto de derecho a la norma producida
Por el Estado, proponiendo una ciencia jurídica apartada de los valores, de la ética, de la moral,
Economía y política. Con el constitucionalismo del siglo XX, hubo una reaproximación
Entre el Derecho y los valores compartidos por una comunidad, en un determinado espacio
Y tiempo, consolidados en principios, dotados de normatividad. Sin embargo, la creación y el uso
Discrecional de principios ha generado lo que Lenio Streck denomina "pan-
-principiologismo ". Ejemplo del empleo excesivo de principios, como razón de decidir,
Es la utilización del principio de confianza en el juez del proceso, en el área criminal. Este tema,
La falta de sustrato legal para la utilización de este principio, parece merecerlo aná-
Lisis y crítica.