O presente artigo analisa a tensão normativa entre a política de inclusão promovida pela Resolução CSJT nº 421/2025 e o regime de proteção de dados pessoais inaugurado pela Emenda Constitucional nº 115/2022. Embora a norma trabalhista represente um avanço civilizatório na garantia de condições especiais de trabalho, o fluxo procedimental estabelecido em seu artigo 9º — que centraliza a remessa de laudos médicos e diagnósticos sensíveis diretamente à Presidência do Tribunal — viola os princípios da necessidade, da prevenção e da segurança estatuídos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Por meio de pesquisa bibliográfica e documental, demonstra-se que a exposição da intimidade de magistrados e servidores à autoridade administrativa, em detrimento da análise exclusiva por equipes técnicas de saúde, confronta as estratégias de "Privacy by Design". Como resultado, propõe-se a readequação do fluxo processual mediante a adoção do modelo de "barreira de contenção" ("Health Firewall"), utilizando como paradigma de conformidade a Resolução Administrativa TRT6 nº 1/2026. O estudo conclui que a tramitação inicial pela unidade de saúde, conforme adotado no paradigma regional, assegura a eficiência administrativa sem vulnerabilizar a dignidade e a autodeterminação informativa dos titulares.