O tema em questão reveste-se, de supina importância, haja vista que os Tribunais, em sua maioria, têm aceito o instituto, mas existem grandes divergências no tocante ao momento de sua aplicação e, mesmo, quanto à sua natureza jurídica. Cumpre ressaltar, inicialmente, que, neste tópico, iremos traçar as diretrizes que nortearão o presente trabalho, trazendo considerações propedêuticas sobre o assunto cujo desenvolvimento se dará ao longo dessas reflexões.