Este artigo examina práticas institucionais no sistema de justiça Brasileiro que perpetuam injustiças epistêmicas e desqualificam mulheres vítimas de violência sexual. A análise concentra-se na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1107, julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e no Agravo Regimental no Recurso Especial (AgRg no REsp) 2105317/DF, decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em ambos os casos, discute-se a importância da valoração correta de provas no processo penal, a fim de evitar que características e histórico pessoal das vítimas sejam utilizadas para descredibilizá-las. Utilizando os conceitos de injustiça epistêmica, de Miranda Fricker e Janaína Matida, correlacionando-os às concepções da criminologia crítica e feminista, principalmente as perspectivas teóricas de Vera Regina de Andrade, Carmen Hein de Campos e Soraia da Rosa Mendes, o artigo propõe que a proibição de interrogações sobre a vida sexual da vítima não basta para eliminar a desigualdade de gênero no sistema penal. Metodologicamente, a pesquisa inclui uma análise qualitativa dos votos e discursos dos ministros nos casos estudados, demonstrando como decisões abstratas de constitucionalidade podem auxiliar, mas não substituem, a resolução de casos concretos. O estudo destaca o papel simbólico dos julgamentos no combate à violência institucional e a necessidade de mudanças estruturais para promover a igualdade de gênero nos tribunais.