RESPONSABILIDADE OBJETIVA E INVERSÃO DA PROVA NOS ACIDENTES DE TRABALHO

Revista da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo

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ISSN: 2358-1832
Editor Chefe: Luiz Guilherme Arcaro Conci; Marcelo Benacchio.
Início Publicação: 20/08/1984
Periodicidade: Bianual
Área de Estudo: Direito

RESPONSABILIDADE OBJETIVA E INVERSÃO DA PROVA NOS ACIDENTES DE TRABALHO

Ano: 2006 | Volume: 12 | Número: Não se aplica
Autores: Raimundo Simão de Melo
Autor Correspondente: Raimundo Simão de Melo | rmelo1@direitosbc.br

Palavras-chave: aaaa

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Acidente, na linguagem corrente, é um acontecimento imprevisto ou fortuito que causa dano à coisa ou à pessoa. Para De Plácido e Silva, "distingue-se como acidente do trabalho todo e qualquer acontecimento infeliz que advém fortuitamente ou atinge o operário, quando no exercício normal de seu ofício ou de suas atividades profissionais". Essa era a definição vigorante no século XIX, que considerava o acidente de trabalho como um acontecimento súbito, de obra do acaso, casual, fortuito, ou imprevisto, de causa externa. A idéia era a infelicidade e falta de sorte da vítima.