O presente artigo desenvolve os argumentos que sustentam o dever de suspensão da exigibilidade da pena de multa imposta pelo Poder Judiciário a réus hipossuficientes em condenações de natureza criminal. Os argumentos são de ordem principiológica (vedação a penas desproporcionais e proteção ao mínimo existencial) e prática (necessidade de racionalização do uso de recursos do Poder Judiciário). Concluímos o trabalho no sentido de que o novo regramento da pena de multa impõe desafios urgentes, especialmente para as defensorias públicas, que devem pensar, desenvolver e atuar de forma crítica nesta nova tecnologia de intervenção criminal.