A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA PENA DE MULTA CRIMINAL PARA PESSOAS CONDENADAS HIPOSSUFICIENTES

Revista da Defensoria Pública do Estado de São Paulo

Endereço:
Rua Líbero Badaró, 616 - 4o e 7o andares
São Paulo / SP
Site: https://ojs.defensoria.sp.def.br/index.php/RDPSP/index
Telefone: (11) 3105-0919
ISSN: 2674-9122
Editor Chefe: Guilherme Krahenbuhl Silveira Fontes Piccina
Início Publicação: 30/09/2019
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Antropologia, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: Psicologia, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Serviço social

A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA PENA DE MULTA CRIMINAL PARA PESSOAS CONDENADAS HIPOSSUFICIENTES

Ano: 2024 | Volume: 5 | Número: 1
Autores: FERREIRA, André
Autor Correspondente: FERREIRA, André | andre2.ferreira@alumni.usp.br

Palavras-chave: pena de multa criminal, exigibilidade, pessoas hipossuficientes

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo desenvolve os argumentos que sustentam o dever de suspensão da exigibilidade da pena de multa imposta pelo Poder Judiciário a réus hipossuficientes em condenações de natureza criminal. Os argumentos são de ordem principiológica (vedação a penas desproporcionais e proteção ao mínimo existencial) e prática (necessidade de racionalização do uso de recursos do Poder Judiciário). Concluímos o trabalho no sentido de que o novo regramento da pena de multa impõe desafios urgentes, especialmente para as defensorias públicas, que devem pensar, desenvolver e atuar de forma crítica nesta nova tecnologia de intervenção criminal.