O desafio analÃtico proposto por este artigo é explorado primeiramente a partir dos seus limites, o que vou denominar, com base em Santos (2007a), divisões abissais do acesso à justiça. O meu principal argumento é que a ação soberana do Estado que cinde o desenvolvimento civilizacional em zonas democráticas e estados de exceção é necropolÃtica (Mbembe, 2003), isto é, na medida em que distribui de forma excludente e desigual os recursos polÃticos e económicos exerce um direito de veto sobre as condições de vida e, consequentemente tem um poder de decisão sobre a exposição à morte, dos grupos marginalizados. Um exercÃcio de veto que uma estrutura de assistência jurÃdica pode interromper circunstancialmente, mas não pode derrubar. Nesse sentido, o papel da polÃtica pública de acesso à justiça não manifesta a garantia de livre desenvolvimento democrático do indivÃduo dentro do Estado, mas a abertura de redes de ação e luta social empreendidas em diferentes escalas de realização do direito. Na parte final, pretendo demonstrar que adotar uma conceção emancipatória do direito implica substituir a afirmação única da democratização promovida pelo direito estatal através do acesso à justiça pela repetição dupla e recÃproca dos regimes epistêmicos da democracia e sua exceção.
This paper posits an analytical challenge exploring for its limits, what I will call, based on Santos (2007a), access to justice abyssal divisions. State´s action as sovereign split the civilizational development into democratic zones and states of exception, emerging a necropolitics of access to justice (Mbembe, 2003). By necropolitics of access to justice, I refer to a standard mode of distributing society political resources with implications on the living conditions or the exposure to death of underprivileged groups and poor people. A veto power of the sovereignty over life that a provision of legal aid could suspend extraordinarily but could not derogate. I will argue that, instead of operating as indicator of the levels of individual opportunities and state´s democratization, the provision of legal aid should aim the replication of social struggles networking in different scales of law and justice. In the final part of the paper, I will argue that an emancipatory conception of law replaces the sole affirmation of the State´s democratization through access to justice with the double and reciprocate affirmation of the epistemic regimes of democracy and its exception.