Uma teoria pura do Direito: Lendo Kelsen a partir do debate sobre o positivismo jurídico na França

Revista da Defensoria Pública do Estado de São Paulo

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ISSN: 2674-9122
Editor Chefe: Guilherme Krahenbuhl Silveira Fontes Piccina
Início Publicação: 30/09/2019
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Antropologia, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: Psicologia, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Serviço social

Uma teoria pura do Direito: Lendo Kelsen a partir do debate sobre o positivismo jurídico na França

Ano: 2023 | Volume: 5 | Número: 1
Autores: TUBONE MAGDALENO, Rafael.
Autor Correspondente: TUBONE MAGDALENO, Rafael. | rafael@wga.adv.br

Palavras-chave: positivismo jurídico, Hans Kelsen, filosofia do direito.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo pretende investigar geneticamente, a partir da teoria jurídica de seu tempo, a origem das formulações epistemológico-jurídicas de Hans Kelsen. A investigação é feita a partir de uma tradição jurídica em especial: a tradição jurídica francesa, que tem dado muita atenção à formulação do pensamento Kelseniano, em especial autores como Michel Troper e Olivier Jouanjan. O artigo se desenvolve em três movimentos: em primeiro lugar, a partir da distinção entre “positivismo dos sociólogos” e “positivismo dos juristas”, distinção apresentada por Alain Renaut e Lukas Sosoe, caracterizo o empreendimento Kelseniano. Na sequência, apoiando-me nos trabalhos Olivier Jouanjan, investigo o trajeto da ciência jurídica alemã do século XIX e o porquê de ela culminar na obra de Hans Kelsen. Por fim, abordo o pensamento de Kelsen, a partir de alguns problemas fundamentais: o dualismo ser e dever-ser, a teoria da formação do direito por graus, o noção de Norma Fundamental e, por fim, o problema da interpretação em seu pensamento. Concluo afirmando que um dos ganhos proporcionados pela leitura de Kelsen a partir dos franceses é a valorização da história de formação do seu pensamento, isto é, a prática de lê-lo a partir da história da filosofia do Direito.