O presente artigo pretende investigar geneticamente, a partir da teoria jurídica de seu tempo, a origem das formulações epistemológico-jurídicas de Hans Kelsen. A investigação é feita a partir de uma tradição jurídica em especial: a tradição jurídica francesa, que tem dado muita atenção à formulação do pensamento Kelseniano, em especial autores como Michel Troper e Olivier Jouanjan. O artigo se desenvolve em três movimentos: em primeiro lugar, a partir da distinção entre “positivismo dos sociólogos” e “positivismo dos juristas”, distinção apresentada por Alain Renaut e Lukas Sosoe, caracterizo o empreendimento Kelseniano. Na sequência, apoiando-me nos trabalhos Olivier Jouanjan, investigo o trajeto da ciência jurídica alemã do século XIX e o porquê de ela culminar na obra de Hans Kelsen. Por fim, abordo o pensamento de Kelsen, a partir de alguns problemas fundamentais: o dualismo ser e dever-ser, a teoria da formação do direito por graus, o noção de Norma Fundamental e, por fim, o problema da interpretação em seu pensamento. Concluo afirmando que um dos ganhos proporcionados pela leitura de Kelsen a partir dos franceses é a valorização da história de formação do seu pensamento, isto é, a prática de lê-lo a partir da história da filosofia do Direito.