A recente produção legislativa introduziu o artigo1240-A no Código Civil, prevendo uma nova modalidade de usucapião, que é a usucapião por abandono familiar. O texto da legislação civilista vem com o objetivo de permitir que o cônjuge ou companheiro que permaneceu no imóvel com metragem de até 250m² possa adquirir seu domÃnio pleno, depois de dois anos do abandono do lar pelo outro consorte. A jurisprudência já vinha abandonando a ideia de culpa no fim do casamento, mas o artigo, que veio disciplinado junto ao programa do Governo Federal "Minha Casa, Minha Vida", retorna a essa discussão. O regramento traz à esfera jurÃdica dúvidas e incertezas e abre grande espaço para discussão.