O escopo do presente artigo é analisar, de forma sucinta e sem entrar em questões outras que não as estritamente jurídicas, a proposta de modificação legislativa do artigo 23, do Código Penal brasileiro, incluída no recente Projeto de Lei Anticrime,(1) que prevê a inserção de um novo parágrafo ao citado artigo que, se aprovado, permitirá ao juiz reduzir a pena até a metade ou deixar de aplicá-la se, em qualquer das causas de exclusão da ilicitude, o excesso decorrer de escusável medo, surpresa ou violenta emoção.