O instituto jurídico da evicção encontra-se extremamente atrelado ao contrato de compra e venda, o qual constitui, por excelência, o contrato oneroso mais praticado, donde deriva a obrigação, modernamente, de se transferirem direitos reais. Por esta razão, funda-se a evicção no mesmo princípio de garantia em que se assenta a teoria dos vícios redibitórios. Há um conjunto de garantias a que todo vencedor está obrigado, conforme a legislação pátria, na transferência da coisa ao comprador. Deve garantir não somente a qualidade do produto vendido, como resguardar o comprador contra eventuais pretensões alheias e, consequentemente, contra o risco de vir a ser privado da coisa ou de sua posse e uso pacífico, pela reivindicação promovida com sucesso por terceiro, hipótese em que deverá ressarcir o comprador.