A Administração é compreendida no sentido de ação, portanto, pressupõe tomada de decisões para efetivação do interesse público. O processo decisório é construído a partir da interpretação de leis que, regularmente, são formadas por conceitos indeterminados ou discricionários. A produção da norma, isto é, a sua significação decorre da compreensão do texto normativo e dos fatos. A LINDB declara que a realidade deve ser ponderada no processo decisório, devendo o agente administrativo apontar a adequação técnica de sua decisão num cenário de alternativas possíveis. Nesse contexto, a opção administrativa não pode ser simplesmente enquadrada como erro administrativo, pelo controlador, ao entender que a escolha do administrador não se trata da solução mais adequada no caso específico. Ademais, a vontade do controlador não pode atuar como substitutiva da manifestação administrativa. Assim, o controle precisa observar o Princípio da Deferência Técnica quando da análise, em concreto, da decisão administrativa, no entanto, isto não significa tolerância com ilegalidades. Este estudo, por meio de pesquisa e revisão bibliográfica, mediante utilização do método hipotético-dedutivo, objetivou compreender a influência do contexto fático na atividade do intérprete administrativo sobre as normas de gestão pública, cujo texto normativo é caracterizado por conceitos indeterminados ou discricionários, descortinando o debate sobre o erro administrativo e a deferência às decisões administrativas.
Administration is understood in the sense of action, therefore, it presupposes decision-making for the realization of the public interest. The decision-making process is built on the interpretation of laws that are regularly formed by indeterminate or discretionary concepts. The production of the norm, that is, its meaning, results from the understanding of the normative text and the facts. LINDB declares that reality must be considered in the decision-making process, and the administrative agent must point out the technical adequacy of its decision in a scenario of possible alternatives. In this context, the controller cannot classify the administrative option as an administrative error as it understands that it is not the most appropriate option. Furthermore, the controller’s will cannot act as a substitute for the administrative manifestation. Thus, the control needs to observe the principle of technical deference when analyzing, in concrete, the administrative decision, however, this does not mean tolerance for illegalities. This study, through research and literature review, using the hypothetical-deductive method, aimed to understand the influence of the factual context in the activity of the administrative interpreter on public management rules, whose normative text is characterized by indeterminate or discretionary concepts, revealing the debate on administrative error and deference to administrative decisions.