Depoimento especial: zona de exclusão do sistema acusatório?

Revista da Defensoria Pública do Estado de São Paulo

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ISSN: 2674-9122
Editor Chefe: Guilherme Krahenbuhl Silveira Fontes Piccina
Início Publicação: 30/09/2019
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Antropologia, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: Psicologia, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Serviço social

Depoimento especial: zona de exclusão do sistema acusatório?

Ano: 2024 | Volume: 6 | Número: 2
Autores: CASTRO. Matheus Felipe de, ROSA. Milena de Fátima, BARBOSA. Pedro Câmara.
Autor Correspondente: CASTRO. Matheus Felipe de | matheusfelipedecastro@gmail.com

Palavras-chave: Lei 13.431/2017, depoimento Especial, exame cruzado de provas

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente estudo aborda o depoimento especial da Lei n. 13.431/2017, que estabelece direitos e garantias para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. Após mais de cinco anos de sua implementação, apesar de avanços no tratamento humanizado desse público, apresentou situações críticas que podem rebaixar a qualidade dos elementos informativos colhidos na fase preliminar ou mesmo da prova produzida em juízo. O foco está no princípio do contraditório, analisando os obstáculos enfrentados pela defesa diante do depoimento especial como principal meio de prova que de alguma maneira retrocede ao modelo de gestão das provas pelo juiz da causa, rebaixando o papel do exame cruzado. A pesquisa destaca a necessidade de aprimorar a investigação policial, considerando a fragilidade da memória de crianças e adolescentes, e enfatiza a importância da atuação efetiva da defesa desde a fase investigativa até a judicial, para qualificar a prova produzida. O artigo conclui ressaltando a contribuição da Lei 13.431/2017, mas destaca a importância do processo penal como instrumento de garantias para ambas as partes, vítima e acusado.