O presente estudo aborda o depoimento especial da Lei n. 13.431/2017, que estabelece direitos e garantias para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. Após mais de cinco anos de sua implementação, apesar de avanços no tratamento humanizado desse público, apresentou situações críticas que podem rebaixar a qualidade dos elementos informativos colhidos na fase preliminar ou mesmo da prova produzida em juízo. O foco está no princípio do contraditório, analisando os obstáculos enfrentados pela defesa diante do depoimento especial como principal meio de prova que de alguma maneira retrocede ao modelo de gestão das provas pelo juiz da causa, rebaixando o papel do exame cruzado. A pesquisa destaca a necessidade de aprimorar a investigação policial, considerando a fragilidade da memória de crianças e adolescentes, e enfatiza a importância da atuação efetiva da defesa desde a fase investigativa até a judicial, para qualificar a prova produzida. O artigo conclui ressaltando a contribuição da Lei 13.431/2017, mas destaca a importância do processo penal como instrumento de garantias para ambas as partes, vítima e acusado.