A partir de um acórdão lavrado pela magistrada Kenarik Boujikian junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo no ano de 2018, desenvolve-se a tese de que a vedação à produção de prova testemunhal prevista no artigo 207 do Código de Processo Penal brasileiro tem como fundamento o direito constitucional ao silêncio dos investigados e acusados.