O presente artigo objetiva pontuar o papel do Poder Judiciário em um Estado Democrático de Direito, notadamente em tempos de incertezas políticas, econômicas e sociais, momentos em que a sociedade a ele mais recorre, na busca da concretização das promessas constitucionais. Parte da evolução do papel do Estado na sociedade, desde a Revolução Francesa até os dias atuais, com breves referências às gerações dos direitos, e às doutrinas positivistas e pós-positivistas. Faz a distinção entre o fenômeno da judicialização e a postura ativista dos magistrados para concluir, ao final, pela necessidade da compreensão por todos de que, em uma democracia, os poderes são harmônicos e independentes, cabendo ao magistrado entender que o ato de julgar não é um ato de vontade, mas de conhecimento, no exercício de uma função de Estado, que lhe impõe uma interpretação sistemática e harmônica da Constituição e das leis do país, em nome das quais deve atuar, sem olvidar a deferência necessária à atuação dos demais Poderes da República, nos limites de suas atribuições constitucionais.