Direito fundamental à seguridade social: fundamentos constitucionais, efetividade e desafios contemporâneos na proteção social brasileira

Direito em Movimento

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ISSN: 21798176
Editor Chefe: Cristina Tereza Gaulia
Início Publicação: 30/04/2003
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: Antropologia, Área de Estudo: Arqueologia, Área de Estudo: Educação, Área de Estudo: História, Área de Estudo: Psicologia, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Serviço social, Área de Estudo: Multidisciplinar

Direito fundamental à seguridade social: fundamentos constitucionais, efetividade e desafios contemporâneos na proteção social brasileira

Ano: 2026 | Volume: 24 | Número: Não se aplica
Autores: Gil César Costa de Paula
Autor Correspondente: Gil César Costa de Paula | gil.paula@trt18.jus.br

Palavras-chave: Direito Fundamental, seguridade social, proteção social, dignidade da pessoa humana, constitucionalismo social, previdência social, assistência social, saúde pública

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo científico analisa o direito fundamental à seguridade social no ordenamento jurídico brasileiro, examinando sua fundamentação constitucional, estrutura normativa, princípios estruturantes e desafios contemporâneos na efetivação dos direitos sociais. A partir de uma abordagem interdisciplinar que articula o Direito Constitucional, o Direito Previdenciário, o Direito da Seguridade Social e o Serviço Social, investiga-se a configuração da seguridade social como direito fundamental de segunda dimensão, inscrito no paradigma do Estado Democrático de Direito e do constitucionalismo social. O estudo examina a arquitetura constitucional estabelecida pelos artigos 194 a 204 da Constituição Federal de 1988, que instituíram um sistema integrado e universalista de proteção social, fundamentado nos princípios da universalidade da cobertura e do atendimento, da uniformidade e equivalência dos benefícios, da seletividade e distributividade, da irredutibilidade do valor dos benefícios, da equidade na forma de participação no custeio, da diversidade da base de financiamento e do caráter democrático e descentralizado da administração. Mediante pesquisa bibliográfica, análise documental e direito comparado, demonstra-se que o direito à seguridade social constitui elemento essencial da dignidade da pessoa humana e instrumento de concretização da justiça social, exigindo do Estado prestações positivas para sua materialização. Analisa-se criticamente o processo histórico de formação dos sistemas de proteção social, desde as experiências europeias do século XIX até o modelo constitucional brasileiro contemporâneo, evidenciando os avanços, retrocessos e tensões entre os paradigmas universalista e focalista. O trabalho examina, ainda, os desafios impostos pelas transformações do mundo do trabalho, pelo envelhecimento populacional, pelas reformas estruturais e pelos limites fiscais ao financiamento da seguridade social. Conclui-se pela necessidade de fortalecer os mecanismos de efetivação dos direitos sociais, mediante interpretação conforme os princípios constitucionais, controle de constitucionalidade das reformas restritivas e implementação de políticas públicas que assegurem a proteção social adequada e suficiente a todos os cidadãos, especialmente aos grupos em situação de vulnerabilidade social.



Resumo Inglês:

This scientific article analyzes the fundamental right to social security in the Brazilian legal system, examining its constitutional foundation, normative structure, structuring principles, and contemporary challenges in the realization of social rights. Through an interdisciplinary approach that articulates Constitutional Law, Social Security Law, and Social Work, it investigates the configuration of social security as a second-dimension fundamental right, inscribed in the paradigm of the Democratic Rule of Law and social constitutionalism. The study examines the constitutional architecture established by articles 194 to 204 of the Federal Constitution of 1988, which instituted an integrated and universalist system of social protection, based on the principles of universal coverage and care, uniformity and equivalence of benefits, selectivity and distributivity, irreducibility of benefit values, equity in the form of financing participation, diversity of the financing base, and the democratic and decentralized character of administration. Through bibliographic research, documentary analysis, and comparative law, it is demonstrated that the right to social security constitutes an essential element of human dignity and an instrument for achieving social justice, requiring positive State actions for its materialization. The historical process of formation of social protection systems is critically analyzed, from European experiences of the 19th century to the contemporary Brazilian constitutional model, highlighting the advances, setbacks, and tensions between universalist and focused paradigms. The work also examines the challenges imposed by transformations in the world of work, population aging, structural reforms, and fiscal limits on social security financing. It concludes with the need to strengthen mechanisms for the realization of social rights, through interpretation in accordance with constitutional principles, constitutional control of restrictive reforms and implementation of public policies that ensure adequate and sufficient social protection for all citizens, especially groups in situations of social vulnerability.